Porto Murtinho , Mato Grosso do Sul
Perguntas e respostas
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De preferência, assim que a compra do imóvel for efetivada. Ele cobre danos causados por incêndios, vendavais, raios ou roubo de bens existentes no imóvel. São vários tipos de cobertura diferentes e o cliente deve escolher aquela que mais atenda suas necessidades e, claro, caiba em seu bolso. Seguro residencial oferece ainda acesso a diversos serviços emergenciais como chaveiro, bombeiro hidráulico, encanador e eletricista. E é bom lembrar que seguro residencial não deve ser pensado apenas para casas e apartamentos em bairros cujos índices de violência sejam altos. Ele vale a pena também em locais tidos como seguros pois, como já foi dito, causas externas também podem acometer o imóvel.
- Imóveis que estejam em construção;
- Imóveis tombados pelo patrimônio histórico e cultural;
- Imóveis destinados para repúblicas ou moradias coletivas;
- Imóveis usados como alojamentos;
- Imóveis construídos com materiais combustíveis.
Depende de alguns fatores. Ela garante assistência em situações comuns, como incêndios, explosões ou queda de raios que afetem o imóvel. Você precisa definir o que gostaria de proteger e, com esses dados, realizar uma pesquisa sobre as coberturas adicionais.
Se na sua região costuma acontecer alagamentos, vale a pena investir em um adicional que cubra este tipo de ocorrência. A cobertura adicional deve ser usada para isso, te deixar tranquilo em relação aos problemas comuns à sua realidade. É importante que você explique detalhadamente à seguradora quais são as suas necessidades.
É um processo simples. Ao assinar o contrato, você recebe um cartão com o telefone para o qual deve ligar em caso de sinistro. Basta então dar seus dados pessoais como nome, CPF, RG ou do seu cartão de segurado. Você pode ainda ligar para a corretora com a qual fechou o contrato.
Você não precisa comprovar se o sinistro aconteceu por causa de um acidente ou não, mas a companhia de seguros certamente vai enviar um técnico para realizar a perícia. Por isso é importante que até a finalização do laudo, você não contrate ninguém para fazer a reforma do imóvel.
Não há valor fixo por seguro ou metro quadrado da casa. Os preços variam de acordo com as especificações de cada imóvel. Porém, o mercado diz que o custo do seguro residencial varia entre 0,1% e 0,3% do valor do imóvel. Por pensar que o seguro residencial segue a mesma lógica do seguro de automóvel, que custa em média 5% do valor do veículo, muitas pessoas pensam que o seguro residencial custa caro.
Mas, não! O seguro residencial fica em média 0,1% do valor do imóvel. Mas não o valor de compra e venda e sim o quanto custaria para reconstruí-lo, e essa soma geralmente é mais baixa que o preço de compra e venda. Então, agora você já sabe que o seguro residencial para proteger seu patrimônio pode custar muito menos do que se imagina.
Sim e sim. Te explicamos o motivo: se a seguradora avaliar que em seu imóvel há bens de valor elevado, o valor do seguro pode, sim, ser maior. Cada operadora tem sua regra, mas a parte boa é que o aumento não costuma ser tão mais alto. Até porque existem outros critérios como já foi dito. Porém fique atento. Se após o fechamento do contrato você adquirir um novo equipamento, avise à seguradora por escrito. Assim, você fica coberto no caso de precisar acionar o seguro.
Em casas, problemas com vazamentos são comuns de acontecer e não costumam incomodar outras pessoas a não ser as que moram na residência. Mas em prédios, o vazamento pode causar estragos não só no próprio imóvel, como no dos vizinhos também. Se isso acontecer, é o contrato do seguro que define quem paga o prejuízo. Se por acaso ocorrer um problema como este, só uma vistoria pode descobrir o responsável. Ficando comprovado que o vazamento foi causado pelo seu apartamento, a seguradora cobrirá os gastos porque isso ficou estabelecido no contrato. Caso tenha sido causado pelo apartamento do vizinho, é ele quem paga a conta.
Pode sim. A seguradora pode se recusar a cobrir os custos se a vistoria comprovar que o dano foi resultado da estrutura na construção do imóvel. Um laudo vai apontar se o problema foi causado por culpa da construtora, se esta falha já existia. Isso pode ser representado por uma porta mal colocada, fiação mal feita, box mal instalado. Então, se a culpa for da construtora, ela deve ser acionada para pagar a conta.
Furtos e roubos são os motivos que mais fazem os seguros contratados serem acionados, logo, ao escolher uma seguradora, peça que estas duas situações estejam entre os listados para a cobertura.
Se você precisou da seguradora, entrou em contato com ela e não foi atendido, a orientação é que você procure a SUSEP – Superintendência de Seguros Privados – e registre uma reclamação. Ela fará contato com a empresa e cobrará providências. Mas, se nem assim a empresa atender ao seu pedido, a própria Superintendência pode aplicar uma multa.
O prêmio é o valor pago pela apólice, pelo contrato da prestação de serviço no momento da contratação do seguro. É esse o valor que caracteriza a compra do seguro auto, dando-lhe direito de usufruir da cobertura adquirida pelo tempo vigente no contrato. Normalmente, este tempo é de 12 meses, já que a maioria dos seguros é anual. A maioria das seguradoras também oferece a possibilidade de parcelar esse valor, fazendo com que ele seja chamado por algumas pessoas de mensalidade. O prêmio do seguro é uma das principais obrigações do segurado, e o que fará com que o risco seja transferido à seguradora. Se atrasar o pagamento do prêmio, o usuário pode ficar sem a proteção da seguradora. Então, terá que arcar sozinho com qualquer prejuízo que acontecer com o carro.
Ao contratar o seguro, você terá à sua disposição uma série de coberturas que lhe trarão mais tranquilidade e conforto. No entanto, a maior parte delas só pode ser usada mediante o pagamento da franquia. A franquia é um valor, que deve ser estipulado no momento da contratação do seguro. Ela é responsável por arcar com parte dos danos. Ou seja, se você bater seu carro e precisar de um conserto, terá que acionar o seguro, pagar a franquia e só então a seguradora arcará com o valor referente ao complemento dos danos causados. Então, é por meio da franquia que seguradora e segurado dividem os custos do seguro. Imagine que o conserto do veículo após a batida citada terá custo de R$ 5 mil. Sua franquia é de R$ 1.500 e, por isso, você pagará R$ 1.500 à oficina. A seguradora será responsável pelos R$ 3.500 restantes. O valor da franquia é fixo ou percentual, e é definido na apólice do seguro. É importante conhecer esse valor para que, se possível, você mantenha ele em reserva na sua conta. Dessa forma, caso algum sinistro aconteça, você poderá logo pagar a franquia e consertar seu carro. As únicas coberturas que não possuem franquia são a assistência 24 horas, sinistros de roubo ou furto, casos em que o veículo é considerado como perda total e o seguro para terceiros. Em todas as demais situações de perda parcial é preciso arcar com a franquia, assumindo uma parte dos gastos.
Essa é uma das dúvidas frequentes sobre seguro. As seguradoras chamam de perda parcial as situações em que o dano ao veículo não supera 75% do seu valor de mercado. Neste caso, o veículo pode ser consertado. Então, o segurado pagará a franquia, e a seguradora quitará o restante necessário para o conserto. O valor pago pela seguradora vai direto para a oficina, mas é chamado de indenização parcial.
Você já deve ter ouvido falar que um “carro deu PT”. O PT nada mais é do que a perda total. Nessa situação, os danos ao veículo são maiores do que 75% do valor do auto. Então, ele não poderá ser consertado. Quando a perda total acontece, o segurado recebe a indenização integral do seguro. O valor normalmente é baseado na tabela FIPE. Por isso, entrega ao indivíduo um montante suficiente para a compra de um novo carro, já que o anterior terá sido inutilizado. A indenização integral do seguro também é paga quando o auto é roubado ou furtado, e não recuperado pela polícia.
A resposta é sim, mas para isso você terá que pesquisar muito na corretora de veículos. Algumas seguradoras oferecem seguros para carros antigos com 10 anos ou mais. Além disso, existe uma modalidade de seguro popularmente conhecida como cobertura simples. Esses são seguros para carros antigos que oferecem coberturas apenas para roubo e furto. Algumas empresas também permitem ao segurado instalar um rastreador no carro. Se isso for feito, a seguradora se sente mais confiante em proteger o veículo, mesmo que não costume trabalhar com carros mais velhos. Vale dizer que, muitas vezes, o seguro para carros antigos pode ser mais caro. Afinal de contas, esses veículos tendem a sofrer mais problemas mecânicos. Também pode ser difícil e caro achar peças de reposição para eles. A seguradora leva esses e outros fatores em conta para definir o preço do seguro ofertado.
Infelizmente sim. As seguradoras podem recusar sua proposta de seguro por qualquer motivo. Entretanto, a empresa tem o prazo de 15 dias para fazer isso e é invariavelmente obrigada a justificar essa negativa. Normalmente, essa recusa costuma acontecer quando: O veículo apresenta um alto risco de roubo ou furto; Quando ele já está fora de linha e encontrar peças originais novas de reposição é muito difícil; Ou mesmo quando ele é importado e conseguir peças para promover consertos fica muito caro. Se isso acontecer com você, não desanime! Continue pesquisando e você encontrará uma seguradora disposta a proteger seu veículo. Mesmo que para isso você acabe pagando um pouco mais. Importante lembrar que, após a recusa, você pode tentar corrigir os pontos apresentados pela seguradora e solicitar uma nova cotação. Por exemplo: se a empresa considerou que a mecânica do veículo está ruim, talvez você possa levar o auto à oficina. Com a manutenção, a seguradora pode aceitar o veículo em uma nova cotação. Fale com o corretor de seguros de automóveis!
Essa está entre as dúvidas frequentes sobre seguro. As seguradoras começam a contar o prazo para pagamento da indenização após a comunicação e entrega dos documentos. A partir dessa data, há 30 dias para que o valor seja pago. Seja a indenização parcial, seja integral. Vale lembrar que esse prazo pode ser suspenso a qualquer momento, caso a seguradora ache necessário solicitar novos documentos, ou se houver alguma dúvida que precise ser esclarecida. Após a resolução da pendência, o prazo voltará a ser contado de onde parou. Ou seja, se faltavam 20 dias para a data máxima de pagamento, assim que o prazo voltar a contar faltarão novamente 20 dias para a data limite.
Não. Na verdade, também existem no mercado seguros temporários, como aqueles que podem ser contratados por um mês e até por dias. As alternativas são interessantes, por exemplo, para quem não pode pagar um seguro completo, mas deseja proteger o carro durante uma viagem. Os seguros temporários ainda não são muito comuns, então você precisará pesquisar um pouco mais. Outra opção recém-autorizada pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) é o seguro auto pré-pago. Com ele, o segurado “liga e desliga” a proteção quando precisar. Então, consumirá créditos, pagando apenas pelo tempo em que o seguro ficar ativado. Se você ainda tiver alguma dúvida sobre o assunto, procure um corretor experiente ou de sua confiança e peça mais informações.
Sim, você pode escolher com qual seguradora será feito o seu novo seguro. Por isso, no momento de renovar, faça uma pesquisa e verifique qual empresa oferece o melhor custo-benefício para o seu carro. A dica é iniciar a pesquisa em outras empresas 30 dias antes do vencimento da apólice. Assim, você terá tempo hábil para comparar as ofertas e iniciar uma nova apólice assim que a anterior acabar. Esse cuidado vai evitar que o seu veículo fique desprotegido, mesmo que por apenas um dia.
Isso vai depender da seguradora aceitar ou não o risco. Carros muito antigos, de colecionadores ou modificados podem não ser aceitos. Já os carros comuns de passeio e mais novos têm uma grande chance de serem segurados. Para ter a certeza se o veículo poderá ou não ser protegido, é preciso enviar uma proposta à seguradora e aguardar a aprovação ou recusa dela. Lembre-se de que as empresas trabalham de formas diferentes. Então, vale a pena cotar a proteção em várias seguradoras e verificar qual delas cobrirá seu veículo.
Não. Se estiver bêbado ou sob efeito de drogas, a seguradora não pagará nenhuma indenização. O mesmo vale para o caso de você se envolver em um acidente por estar infringindo alguma lei penal ou de trânsito. Nesses casos, o segurado deixa de cumprir com as suas obrigações com o seguro, pois terá descumprido a legislação de trânsito e assumido os riscos.
Se você morava em um endereço quando contratou seu seguro auto e se mudou durante o período de vigência, é preciso que informe essa mudança e o novo endereço ao seu corretor ou diretamente para sua seguradora. Esse procedimento é conhecido como endosso. Se você não o fizer e, por desventura, tiver seu veículo levado no meio da noite em seu novo endereço, por exemplo, perderá o direito a indenização. O endosso também vale para qualquer outra mudança no seu perfil ou na situação do carro. Como: A mudança no seu local de trabalho; Que uma nova pessoa comece a dirigir o carro frequentemente; A instalação de um equipamento de mídia no veículo; Mudança no tipo de uso do veículo — o carro antes era só para passeio, mas agora é utilizado como instrumento de trabalho; etc. É essencial informar a seguradora porque, após um sinistro, a empresa avaliará se todas as informações que possui correspondem com a realidade. Caso não, ela poderá alegar fraude e se negar a pagar a indenização.
Se seu amigo é uma pessoa que não empresta seu carro com frequência, não há com o que se preocupar: você terá sim direito a cobertura contratada. No entanto, se essa pessoa costuma dirigir seu carro pelo menos uma vez por semana, ela precisará estar inclusa no seu seguro como motorista adicional. Caso não esteja, você não terá direito à cobertura dos danos, sejam eles parciais ou totais. Portanto, se você mora com uma pessoa que possa dirigir seu veículo, mesmo que apenas uma vez na semana, tente incluir essa pessoa na sua apólice. Basta fazer um endosso do seguro já vigente!
Se você estava em um restaurante ou qualquer outro estabelecimento e o manobrista acabou batendo seu carro, a primeira coisa a ser feita é procurar o responsável pelo estabelecimento e cobrá-lo para que ele arque com as despesas do conserto. No entanto, se isso não funcionar, você poderá acionar o seguro e informar o sinistro. Neste caso, você será responsável por arcar com a franquia.
Esta também está entre as dúvidas frequentes sobre seguro mais comuns. Sim, pode. Segundo a legislação, uma empresa de seguro não pode se negar a oferecer uma cobertura para uma pessoa apenas por ela estar com o nome sujo. No entanto, nada impede que a seguradora cobre mais caro pela sua apólice por causa dessa situação.
Para escolher a melhor seguradora de seguro auto, é preciso fazer uma breve pesquisa. Com isso, poderá comparar o que cada uma oferece e ver qual compensa mais. Mas, atenção! Não se apegue apenas ao valor do seguro de carro, já que as coberturas incluídas no plano são essenciais. Nós da Gade Corretora de Seguros trabalhamos com as melhores seguradoras do Brasil e será bem vindo em fazer parte ao nosso grupo de clientes.
Pode sim mas por se tratar de uma doença pré-existente o valor do seguro é mais caro já que o risco do segurado é maior.
Não. O seguro de vida possui coberturas para serem usadas em vida como despesas para tratamentos de doenças graves, afastamento temporário do trabalho por doença ou acidente, e outras.
A maioria das seguradoras permitem contratar até 65 anos de idade.
Não há oficialmente uma lista geral de profissões que não são aceitas no seguro de vida. Cada seguradora tem sua própria política de aceitação.
Mas, é possível identificar uma tendência comum de recusa no mercado.
Se você é:
- Minerador;
- Profissional da Construção Civil;
- Eletricista;
- Metalúrgico;
- Pertence às Forças de segurança como policiais, bombeiros, vigilantes, agentes penitenciário;
- Detetive particular;
- Mergulhador;
- Profissional do transporte aéreo como piloto, copiloto, comissários de bordo;
- Motoboy.
Fique atento! Existe grande possibilidade das seguradoras não concordarem em fechar um seguro de vida com você.
Quanto maior o risco, maior a chance de sinistro (situação de risco). Por isso, é menor a possibilidade das empresas de seguro admitirem o seu pedido.
Apenas se ele acontecer 24 meses após a contratação.
Ao contratar um seguro de vida você paga pela certeza de que receberá o seu dinheiro ao acontecer algum problema previsto no contrato. Partindo desse princípio, você não perde o seu dinheiro.
Essa questão tem detalhes bem importantes por isso vale a pena ler este post.
Pode mas como o risco é maior, o valor também será. É importante saber que alguns esportes colocam a pessoa em riscos frequentes, então as seguradoras possuem a liberdade de recusar.
Idealmente sim mas tudo depende da cobertura contratada.
Agora você já tem tudo esclarecido, não deixe de cotar gratuitamente os seguros de vida no site Gade Corretora de Seguros. Temos os melhores planos do mercado.
O seguro viagem é um serviço utilizado para proteger os viajantes em caso de possíveis imprevistos que possam acontecer durante a estadia fora. Sua principal função é proteger a saúde dos viajantes, oferecendo assistência médica, odontológica e hospitalar.
Além disso, os seguros de viagem também garantem outros benefícios, como seguro de bagagem, cancelamento de voo, assistência jurídica e auxílio em atrasos de voo, por exemplo.
Para acionar o seguro viagem é preciso entrar em contato com as centrais de atendimento da seguradora contratada. Os telefones, e outros pontos de contato, constam na apólice.
Sim. Em geral, o seguro de viagem dado pelo cartão de crédito é um benefício para bandeiras altas, como Black, Platinum ou superiores. Alguns oferecem apenas cobertura básica de USD 15 mil, o que pode não ser suficiente para emergências mais graves em destinos onde a assistência à saúde é cara.
Além disso, é preciso que a compra da passagem tenha sido efetuada pelo cartão. A diferença entre o seguro viagem e a proteção do cartão é que, além do que já foi citado é que a proteção do cartão funciona como reembolso e o passageiro precisa efetuar o pagamento na hora do atendimento.
No seguro viagem, na maioria dos casos, o atendimento é feito por uma rede credenciada e pode cobrir um número maior de itens, além dos relacionados à saúde.
Depende da seguradora e da forma como você compra a proteção. São poucas as que aceitam a contratação após a viagem. Você pode conferir uma relação de seguradoras que aceitam, e as regras para cada uma delas.
São as cláusulas contratuais previamente elaboradas pela seguradora. Nelas, o viajante encontra todas as informações sobre o funcionamento do seguro viagem. Cada seguradora tem a sua.
Sim. Porém, cada seguradora possui um prazo e um tipo de pagamento em caso de cancelamento do seguro viagem. Elas constam nas condições gerais da compra, assim, vale conferir o que está indicado.
É possível encontrar seguradoras com cobertura para passageiros de até 120 anos. Como essas situações são raras, não existe limite. Basta procurar uma seguradora que tenha planos para passageiros da terceira idade. Confira algumas opções de seguro viagem internacional para idosos.
Insira a data de ida da sua viagem e o dia do retorno. Você deve indicar sempre a data em que a viagem começa, não a que chega ao seu destino. O mesmo com o retorno, indique a data em que você chegará ao seu local de origem.
Para a compra do seguro viagem é preciso indicar um número de CPF. Mas, caso o menor ainda não tenha CPF, inclua o número da mãe, do pai ou do responsável.
Sim, é importante que tenha em mãos o seu seguro viagem. Principalmente em países onde ele é obrigatório, como no caso dos destinos do Espaço Schengen, Cuba e Venezuela. É possível que o seguro seja solicitado na imigração.
O seguro saúde cobre apenas os problemas exclusivamente relacionados à saúde do viajante. Já o seguro viagem cobre, além dos itens de um seguro saúde, como atendimento médico e odontológico emergenciais, oferece outras assistências.
Como, por exemplo, assistência jurídica, cancelamento de viagem e extravio de bagagem, entre outros. Confira a diferença entre seguro viagem e seguro saúde.
Para os países parte do Espaço Schengen , sim. O seguro viagem deve ter cobertura de despesas médicas hospitalares de, no mínimo, 30 mil euros. Ou o equivalente em dólares.
Veja uma lista completa dos países que fazem parte do Tratado de Schengen.
Segundo o Portal Consular do Itamaraty do Brasil, os países que exigem seguro viagem são: os que estão inclusos no Tratado de Schengen, Cuba, Venezuela e Equador.
Qualquer brasileiro em viagem nacional ou internacional. Em caso de destinos nacionais, é preciso mais de 100 quilômetros de distância do local de sua residência. É preciso possuir CPF válido, comprovante de residência e domicílio bancário no Brasil.
Ao notar que sua bagagem foi extraviada, preencha o formulário Property Irregularity Report (PIR) ainda no aeroporto, no balcão da companhia aérea. Após o preenchimento, entre em contato com a seguradora. Cada uma tem um período de reembolso e um valor de indenização. Confira nas condições gerais da sua apólice.
É válido para compras de roupas e objetos de higiene pessoal de primeira necessidade. Guarde as notas das compras efetuadas para solicitação do reembolso junto à seguradora e à companhia aérea.
Atrasos e cancelamentos são considerados a partir de 4 horas. Os motivos são problemas técnicos na aeronave, condições climáticas severas ou greves trabalhistas.
Se sua apólice incluir atraso e/ou cancelamento, solicite um documento oficial, com o motivo, à companhia aérea. Depois, entre em contato com a seguradora contratada.
Você deve acionar o seguro viagem, imediatamente, com a seguradora, através dos canais de atendimento. Eles irão encaminhar um médico ou informar a rede credenciada.
Entre em contato, ainda assim, com a central de atendimento. Solicite o relatório médico completo. Inclua o diagnóstico detalhado, os procedimentos realizados e todas as notas originais dos gastos para receber o reembolso depois.
Depende do plano contratado. Confira na apólice se o item está incluso, qual o valor, quantas semanas de gestação e a idade da grávida. Caso esteja grávida, escolha planos que tenham esse adicional.
Depende do seguro. Caso esteja incluso nas condições gerais a cobertura de doenças preexistentes, ele atende portadores de doenças como pressão alta, diabetes, entre outras. Se a cobertura for por evento, o passageiro poderá utilizar o atendimento emergencial mais de uma vez durante a estadia.
Depende do seguro. Alguns planos padrões possuem cobertura para esportes amadores. Outros, estão inclusos nas despesas médicas e hospitalares geral. Em alguns casos, essa cobertura não existe. Confirme na hora da contratação e se ele cobre o esporte que planeja praticar durante a viagem.
O valor de um seguro viagem depende de alguns fatores como: valor da cobertura das despesas relacionadas à saúde, duração da viagem, destino, idade e número de pessoas seguradas. Em média, os planos de seguro viagem custam entre R$10 e R$20 por dia de viagem.
Sim. Você encontra todas as regras e riscos excluídos da sua apólice nas condições gerais do seguro viagem escolhido. Sugerimos a leitura antes da finalização da compra.
O funcionamento de um seguro empresarial é similar ao de outros tipos de apólices.
A empresa faz um contrato com uma seguradora, incluindo coberturas que protejam seu patrimônio e suas operações dos principais riscos aos quais está sujeita. E, em caso de sinistro, a empresa pode acionar a seguradora, que cobrirá o valor dos prejuízos total ou parcialmente, conforme as condições do contrato.
A questão é que existem vários tipos de seguros ou vários tipos de coberturas que podem ser incluídas em um seguro para empresas. E é justamente isso que costuma gerar mais dúvidas sobre seguro empresarial. Para esclarecê-las, continue lendo:
A Superintendência de Seguros Privados (Susep) esclarece que "é obrigatório o seguro contra riscos de incêndio de bens móveis e imóveis pertencentes a pessoas jurídicas, conforme previsto no Decreto-Lei nº 73/66 e no Decreto nº 61.867/1967, e que será contratado por meio de seguro compreensivo" (sobre este último, nós vamos falar no tópico 5).
Portanto, se você é PJ e é dono de um espaço comercial, por exemplo, deveria contratar, no mínimo, um seguro empresarial que cubra o risco de incêndios.
Além disso, os mencionados Decretos também fazem referência a outros tipos de seguros que são obrigatórios para algumas atividades específicas, como o seguro de responsabilidade civil para pessoas físicas ou jurídicas que realizam transporte de carga e para empresas de construção civil.
Empresas que contam com o serviço de estagiários também são obrigadas a contratar um seguro de acidentes pessoais para esses, de acordo com a Lei nº 11.788/2008.
Essa é uma das mais frequentes dúvidas sobre seguro empresarial. Há quem pense até que esse tipo de garantia financeira serve apenas para proteger a empresa contra o risco de incêndio. Mas existem diversos outros tipos de coberturas para proteger as empresas dos mais variados riscos e imprevistos.
Confira os principais tipos de seguros para empresas e descubra quais os tipos de coberturas costumam ser oferecidas em cada caso:
> Seguros patrimoniais
São os seguros que visam proteger o patrimônio, seja de uma empresa, uma residência ou um condomínio. A cobertura básica deste tipo de seguro já costuma incluir prejuízos causados por incêndio, fumaça e explosão.
Outras coberturas adicionais que costumam ser oferecidas são referentes aos riscos de: vendaval, alagamento, inundações, impacto de veículos, quebra de vidros, danos elétricos, roubo ou furto de bens, arrombamentos, danos a móveis e equipamentos, lucros cessantes, etc.
Há seguros que cobrem toda a estrutura da empresa e seguros exclusivos para máquinas e equipamentos.
> Seguro de fiança locatícia
É o seguro que visa garantir o pagamento do aluguel de um espaço caso o locatário não cumpra com esse compromisso. Se você aluga um espaço comercial, é importante considerar essa garantia.
> Seguro de responsabilidade civil
É a garantia financeira aplicada quando o segurado é obrigado a indenizar os danos causados a terceiros. Cobre riscos decorrentes da responsabilização civil vinculada a: exercício de cargos de direção ou administração; serviços profissionais; danos ambientais; incidentes cibernéticos e outros.
> Seguros pessoais
Dentro da categoria dos seguros pessoais estão incluídos vários ramos. No caso das empresas, alguns dos mais importantes são: seguro de vida, seguro de acidentes pessoais, seguro de diária por internação hospitalar e seguro de diária por incapacidade temporária. Em alguns casos, esses diferentes ramos também podem integrar um único contrato de seguro, sendo considerados como coberturas.
Vale frisar que as empresas que trabalham com estagiários, desde 2008, são obrigadas a contratar um seguro de acidentes pessoais para esses trabalhadores.
Um seguro de vida empresarial
também pode ser muito útil para complementar a política de benefícios da empresa e reter talentos, oferecendo proteção a todos os funcionários incluídos no contrato. Para empresas que trabalham em regime de lucro real, o custo desse seguro pode ser deduzido como despesa operacional.
> Seguro de saúde
É similar a um plano de saúde empresarial, podendo incluir cobertura de saúde e odontológica.
Trata-se de um plano que integra vários ramos de seguros ou modalidades em uma mesma apólice. Aliás, o seguro empresarial é um bom exemplo disso, já que costuma ser oferecido incluindo coberturas diversas, para proteção do patrimônio, dos funcionários, dos casos de responsabilização civil, entre outras possíveis garantias.
Essa é outra das grandes dúvidas sobre seguro empresarial.
A resposta é que todas as empresas, independentemente do porte, estão sujeitas a riscos e imprevistos. Por isso, seja qual for o tamanho da sua empresa, é bastante aconselhável considerar a contratação de um seguro empresarial.
Em todo caso, é importante analisar bem cada situação para adequar as coberturas contratadas às necessidades da sua empresa, além de buscar por ofertas com o melhor custo-benefício. Saiba mais a seguir.
>Faça uma avaliação dos riscos que mais podem afetar sua empresa. Se precisar, conte com a ajuda de um corretor nessa avaliação.
> Faça uma boa pesquisa de preços e condições oferecidas por várias seguradoras. Em cooperativas financeiras, por exemplo, é possível encontrar ofertas de seguros com taxas muito menores. Confira um bom exemplo.
> Verifique se as seguradoras de sua preferência são autorizadas pela Susep.
>Antes de firmar um contrato, leia bem toda a apólice, conferindo todos os riscos cobertos e todos os riscos excluídos.
Tratores, colheitadeiras, silos, implementos agrícolas, torres de irrigação, ordenhadeiras e pulverizadores.
A nota fiscal é uma das formas de comprovação de propriedade do bem, além do INVOICE, contrato ou declaração de compra e venda. A aceitação é mediante a análise prévia.
Equipamentos adquiridos em moeda estrangeira podem ser assegurados se possuem assistência técnica e são comercializados no Brasil. Caso atinja esses critérios, será feito uma análise onde o equipamento pode ou não ser assegurado.
A cobertura do seguro de colheitadeira inicia após a emissão ou envio da proposta de seguro provisoriamente ás 24 horas. A apólice definitiva é emitida pela seguradora em até 15 dias.
Há diversas seguradoras que trabalham com seguros para equipamentos agrícolas.
As apólices oferecem várias coberturas básicas, como por exemplo, roubo, furto, danos materiais, eventos climáticos, incêndio, raio e explosões.
Entretanto, se essas coberturas não forem suficientes, é possível contratar planos adicionais, como coberturas para danos elétricos, tombamento, lucros cessantes, responsabilidade civil e colisão com objetos no solo.
As melhores seguradoras para quem quer contratar o seguro são:
Porto Seguro, Allianz, Mapfre Seguros, Tokio Marine, Bradesco Seguros.
A cobertura para incêndios é uma das coberturas básicas do seguro para máquinas agrícolas.
O seguro básico para máquina agrícola cobre roubos e furtos qualificados. Furtos simples, que ocorrem quando o item roubado desaparece sem vestígios de arrombamento, não estão cobertos pelo seguro.
A principal função desse seguro é proteger o equipamento de possíveis imprevistos.
Ter que deixar o equipamento parado em razão de um dano físico ou roubo pode causar um enorme prejuízo para o produtor. Além disso, ter que arcar com os custos de uma nova máquina agrícola não é nada barato.
Por esse motivo, o seguro para máquinas agrícolas é a melhor opção para quem quer economizar e receber assistência caso algo aconteça com o equipamento.
O custo do seguro varia conforme o valor e o risco do equipamento que está sendo assegurado. O seguro pode ser contratado para tratores de pequeno porte por valores a partir de R$500 reais por ano. Já equipamentos mais complexos, como colheitadeiras possuem um custo de seguro que varia entre R$4.000 e R$20.000 por ano, dependendo do ano e valor do equipamento.
A principal finalidade desse seguro é proteger o produtor rural e os principais equipamentos utilizados na lavoura, como tratores e colheitadeiras, por exemplo.
As coberturas mais básicas incluem proteção para roubos, incêndio, acidentes, entre outros. Mas se isso não for suficiente para o produtor, ele pode contratar coberturas adicionais, como assistência para danos elétricos e quebras de vidro.
Para o contrato de seguro ser aprovado, a seguradora irá analisar a região em que o produtor trabalha, o tipo de máquina, o valor dela no mercado e o ano em que ela foi criada.
O plano odontológico é um serviço especializado que permite que o beneficiário (contratante) tenha acesso a diversos tipos de procedimentos e tratamentos para cuidar integralmente de sua saúde bucal. O plano pode ser mensal ou anual e oferece, no mínimo, os procedimentos básicos obrigatórios previstos no rol da ANS. Para se diferenciar e atrair cada vez mais clientes, as operadoras personalizam seus planos e incluem “Serviços Extras”.
A carência do plano odontológico é o prazo determinado pela empresa para que o beneficiário possa começar a usar um determinado procedimento após a assinatura do contrato. É preciso ler com atenção o seu contrato para compreender quais são os períodos aplicados no plano escolhido.
O período de carência dos planos odontológicos varia de empresa para empresa, mas geralmente os prazos são de:
- 24 horas para serviços de urgência e emergência;
- 30 dias para consultas, odontologia preventiva, diagnósticos e radiologia;
- 90 dias para periodontia e endodontia;
- 180 dias para próteses;
- 24 meses para lesões ou doenças preexistentes.
O beneficiário poderá começar a usar o plano dental em sua totalidade conforme o período de carência estabelecido no contrato. No entanto, nas primeiras 24 Horas após a assinatura e confirmação do pagamento, já é possível usar o plano odontológico para casos de urgência e emergência.
Para saber quando poderá usar os demais procedimentos, como instalação e manutenção de aparelho, é necessário ler o contrato ou entrar em contato com a empresa.
De modo geral: Curativos, controle de hemorragias, drenagem de abscessos, fraturas dentárias, reimplantes de dentes avulsionados e demais tratamentos no quais o paciente esteja com dor.
Procedimentos como canais, restaurações e outros, nos quais o beneficiário pode marcar uma consulta e se programar, NÃO SÃO ACEITOS na urgência. Nestes casos, é necessário aguardo o período de carência.
As regras do rol dos procedimentos obrigatório é estabelecida pela ANS, de modo geral os planos odontológicos devem cobrir: consultas, incluindo urgência e emergência; raios X; tratamento de canal; tratamento de gengiva; limpeza; restaurações; cirurgias e extrações.
Acesse o site da ANS para obter informação completa sobre os procedimentos em vigência.
ABSOLUTAMENTE NÃO! Você pode utilizar o seu plano odontológico quantas vezes forem necessárias, conforme a necessidade do seu tratamento.
Não. Os implantes dentários são considerados procedimentos estéticos, grande parte dos planos não cobrem essas despesas dentro do plano “convencional”. Por esse motivo, as empresas ofertam diferentes tipos de planos odontológicos. Portanto, se você deseja realizar todo o tratamento de implante, deve contratar um plano que inclua IMPLANTES nos benefícios.
Por isso, é importante pesquisar todos os serviços e benefícios oferecidos antes de assinar o contrato, para saber se este é o melhor plano para você.
O rol básico obrigatório da ANS não prevê cobertura obrigatória para instalação e manutenção de aparelho ortodôntico. No entanto, existe sim planos odontológicos com aparelho dentário. O procedimento pode ser contratado como cobertura adicional, de acordo com as condições estabelecidas em contratado.
Depende. Verifique no seu contrato, ou consulte o RH da sua empresa para ter todas as informações e condições para cancelamento do plano.
Você pode entrar em contato através do Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC), Chat Online, E-mail, Mídias Sociais e pessoalmente. Aqui na Gade, você encontra o número de todas as empresas de planos ontológicos parceiros, acesse: telefone e contato de planos de saúde.
De modo geral, as empresas disponibilizam essa informação no site oficial ou dentro do aplicativo para Android e iOS. No entanto, você pode obter essa informação entrando em contato pelo telefone de Serviço de Atendimento ao Cliente.
Nos contratos de planos individuais ou familiares , a operadora poderá estipular que o prazo de vigência mínima do contrato será de 1 ano a contar da data da assinatura do contrato ou da proposta de adesão ou da data de pagamento da mensalidade inicial, o que ocorrer primeiro. Nos contratos de planos coletivos, as operadoras poderão estipular prazo de vigência mínima, devendo, nesse caso, indicar que a renovação automática do contrato será por prazo indeterminado.
A data de início da vigência é a data de assinatura do contrato, para efeito de reajuste anual. As partes contratantes podem negociar o início da vigência do contrato, desde que até este momento não seja feito nenhum pagamento à operadora.
O cuidado com a saúde bucal é fundamental para evitar riscos ainda maiores com a saúde. Pesquisas apontam que doenças dentais podem causar problemas no organismo. Ir ao dentista regularmente pode ajudar você a prevenir doenças e realizar o diagnóstico precoce de algumas doenças mais graves. Portanto, sempre que possível vá ao dentista.
Sim, você pode mudar de dentista quando achar necessário ou não estiver satisfeito com o atendimento. No entanto, em algumas operadoras, é necessário informar a mudança através da Central de Atendimento (SAC).
SIM! De acordo com a ANS, planos individuais/familiares e coletivos podem ter reajuste no mês de aniversário do contrato. O percentual aplicado deve estar claramente expresso nos contratos.
Segue a mesma lógica dos planos de saúde. Para os planos coletivos, o aumento anual varia de acordo com os custos e/ou a sinistralidade do grupo; nos planos da modalidade Pessoa Física, de acordo com o índice estabelecido pela ANS ou outro índice previsto em contrato.
O valor do plano varia de acordo com os benefícios e cobertura que ele oferece, ou seja, quanto mais básico for o seu plano odontológico, mais barato ele irá custar. Geralmente, os planos que cobrem somente o rol obrigatório da ANS são os mais baratos.
Considera-se um plano odontológico empresarial o plano que é contratado através de um CNPJ e por obrigação necessita da inclusão de no mínimo 2 ou 3 vidas. O plano odontológico empresarial não necessariamente deve ser contratado por uma empresa, também pode ser contratado por pessoas físicas, desde que o titular possua o número CNPJ cadastrado e ativo.
No caso do contrato para empresas, o plano dental empresarial é um bom investimento na qualidade de vida do colaborador. Uma vez que irá beneficiar seus funcionários que passarão a ter um sorriso mais bem cuidado.
O reembolso do plano odonto pode ser acionado quando o beneficiário é consultado por um profissional que não faz parte da rede credenciada da empresa. Ao solicitar, é possível receber o valor total ou parcial pago na consulta. Para mais informações sobre o reembolso do plano odontológico leia o contrato ou ligue na operadora.
Alguns planos odontológicos são ofertados como sem carência, no entanto, ainda há uma carência de 24 horas após a assinatura do contrato e/ou confirmação de pagamento para utilizar todos os benefícios prescritos no contrato.
Os planos odontológicos por adesão são planos coletivos que tem como objetivo atender um determinado grupo de pessoas que tenham um vínculo em comum, seja por meio de sindicatos, empresas ou associações. Os planos são fornecidos pelas operadoras, entretanto uma administradora intermedeia todo o processo de negociação e gestão do mesmo.
No plano dental com coparticipação, o cliente paga a mensalidade refente ao plano contratado e todas as vezes que utilizar os serviços deverá pagar uma porcentagem. A princípio pode parecer uma grande roubada, porém em casos que o beneficiário usa o plano poucas vezes no mês, pode ser a melhor opção, visto que ele pagará somente as vezes que frequentar o consultório.
Os valores a serem cobrados ficam por conta da operadora de seguro. Antes de contratar um plano com coparticipação, analise bem as opções e quais são as suas reais necessidades com o plano.
A carência é o período que o beneficiário deve aguardar para começar a utilizar os serviços oferecidos pelos planos de saúde. Os prazos máximos são estabelecidos pela ANS, sendo que podem ser reduzidas se a operadora assim preferir. Estas são as datas máximas:
- 24 horas para urgência e emergência;
- 180 dias para consultas, exames e internações;
- 10 meses para parto a termo;
- 2 anos para doenças preexistentes.
O plano por adesão é voltado para pessoas que estão ligadas aos sindicatos, empresas ou algum tipo de associação. Os planos são fornecidos pelas operadoras, porém uma administradora faz o intermédio de toda a negociação e gestão.
Com um plano de saúde com coparticipação, o beneficiário paga a mensalidade e uma porcentagem dos procedimentos que realizar. Pode parecer uma desvantagem, porém isso diminui os custos e, para aqueles que usam pouco, pode ser uma boa opção.
Os valores de coparticipação ficam a cargo das operadoras e são definidos em contrato, porém nunca será o valor integral do procedimento. Para procedimentos de valor elevado como internações, existe um teto é permitido ser cobrado do beneficiário.
Pessoas com plano de saúde podem abater estes valores no imposto de renda e, para isso, é necessário encaminhar uma declaração completa, incluindo os reembolsos. Todas as operadoras fornecem na área do beneficiário um demonstrativo detalhado, que deve ser submetido no menu de Pagamentos Efetuados durante a declaração.
O plano de saúde é um serviço oferecido por empresas privadas que, mediante pagamento de uma mensalidade, oferecem assistência médica. Cabe ao plano de saúde oferecer um rol mínimo de procedimentos estabelecido pela ANS, contemplando consultas, exames e internações, além de garantir atendimento de qualidade na rede credenciada de sua escolha.
Para cancelar o seu plano, entre em contato com os canais oficiais da sua operadora e faça uma solicitação. A operadora irá verificar se não existe nenhuma pendência financeira e tem um prazo de até 10 dias úteis para confirmar o cancelamento ou entre em contato com seu corretor de seguro.
O plano de saúde empresarial é aquele contratado através de um CNPJ e necessita da inclusão de ao menos 2 ou 3 pessoas. Apesar do que possa parecer, um plano empresarial não precisa necessariamente ser contratado por uma empresa, já que é possível contratar para a família caso algum dos membros tenha um CNPJ.
Para contratar um plano de saúde você precisa entrar em contato com um corretor, sendo que aqui na Gade corretora de seguros temos profissionais qualificados para encontrar a melhor opção de acordo com as suas necessidades. O próximo passo é o envio de uma cotação para a sua avaliação, seguido pelo envio de documentos após você ter feito a sua escolha. Cumpridas essas etapas, aguarde pela resposta da operadora e a implantação do seu plano.
Em planos que oferecem a opção de livre escolha é possível se consultar com profissionais fora da rede credenciada do seu plano e ser ressarcido do valor gasto posteriormente. Cada operadora e cada plano possui uma porcentagem de reembolso diferentes, porém é bom saber que nunca será o valor integral.
A cirurgia plástica é considerada um procedimento estético e não consta no rol de serviços obrigatórios da ANS, razões pelas quais não são oferecidas nos planos. A exceção é quando a cirurgia é reparadora, como por exemplo para a reconstrução das mamas em pacientes com câncer.
Quanto mais básica for a cobertura do plano, menor será o seu preço. Planos que apresentam apenas cobertura ambulatorial (somente exames laboratoriais), atendimento regional e se atém apenas ao que é cobrado no rol da ANS são as opções mais baratas.
Quando pensar em contratar o seu plano procure referências no site da ANS, no Reclame Aqui e até mesmo com as pessoas à sua volta. Reputação sempre é importante, porém o melhor plano de saúde será aquele que irá atender às suas necessidades com qualidade e rapidez.
Primeiramente, saiba que em casos de urgência e emergência o plano de saúde não pode negar nenhum procedimento necessário que faz parte da sua cobertura. Em outras situações, em caso de negativa, você pode recorrer à ANS, órgãos de defesa ao consumidor ou até mesmo à justiça.
Se você deseja ter cobertura para parto, verifique se o seu plano possibilita a contratação de obstetrícia. É isso que garante a realização de todos os procedimentos neonatais e relacionados a parto.
A carência é o período que o beneficiário deve aguardar até poder de fato utilizar os serviços do seu plano, sendo exigida na maioria dos planos e regulamentada pela ANS. Contudo, a carência pode ser abatida em situações especiais como:
- Contratos com mais de 30 pessoas inclusas;
- Aproveitar a carência do seu plano antigo.
Existem três modalidades de contratação em planos de saúde:
- Através de um CNPJ ou MEI, podendo contratar para a sua empresa ou família;
- Planos individuais do tipo pessoa física;
- Familiar, podendo fazer contratos individuais ou se tiver um CNPJ contratando um plano coletivo;
Por adesão, caso você não tenha um CNPJ, mas está vinculado a um sindicato.
O MEI é um tipo de CNPJ, o que possibilita a contratação de um plano para pequenas e médias empresas. Contudo, tenha em mente que esses planos exigem um mínimo de 2 ou 3 pessoas (dependendo da operadora) para contratação.
São dois serviços extremamente parecidos, sendo a maior diferença que o seguro de saúde é obrigado a fornecer o serviço de reembolso. Apesar disso, muitos planos de saúde também oferecem a opção.
- São seguros de saúde: Bradesco Saúde e SulAmérica;
- São planos de saúde: Amil, GNDI e Prevent Senior.
No geral, as seguradoras são mais rígidas quanto a entrada de dependentes nos planos, permitindo apenas cônjuges, filhos, dependentes legais e enteados. As operadoras, por outro lado, também permitem a inserção por parentesco ou afinidades.
No final, a decisão fica a cargo de cada operadora, mas a legislação da ANS permite que sejam incluídos cônjuges, filhos, enteados, dependentes legais, pais, tios, sobrinhos, netos, avós e sogros.
De acordo com a lei n° 9.656/98, os planos de saúde são obrigados a cobrir procedimentos de planejamento familiar, sendo que o DIU, com o dispositivo, se encaixa nessa categoria. São obrigatórios os seguintes procedimentos:
- Laqueadura;
- Vasectomia;
- DIU hormonal (como por exemplo o Mirena);
- DIU não hormonal (como por exemplo o de cobre).
Muitos se deparam com o dilema entre pagar a mensalidade do plano e utilizar os serviços gratuitos do SUS. A grande diferença é que com o SUS não é incomum ter que lidar com filas de espera que chegam a anos, além de uma estrutura precária. Com o seu plano, você terá consultas, exames e internações ao seu dispor sempre que precisar.
Alguns beneficiários se questionam se não seria mais vantajoso pagar um médico particular apenas quando precisar. Por este ângulo, realmente parece a melhor opção, porém quando pensamos em situações em que precisamos de serviços de internação ou, até mesmo, cirurgias que podem alcançar valores muito altos, o plano passa a fazer sentido.
Veja o preço de alguns procedimentos particulares e compare.
- Gasto médio de internação em uma rede de pequeno porte: R$11.500;
- Parto na rede particular: R$15.000;
- Cirurgia no joelho: R$20.000.
Apesar da cirurgia bariátrica estar no rol de procedimentos obrigatórios da ANS, devem existir algumas particularidades no caso do paciente para que a operadora efetue a liberação. O paciente deve ter um laudo médico que comprove obesidade e que nenhum outro método foi eficaz. Sem esse documento, a operadora pode classificar como um procedimento estético, não liberando sua realização
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Porto Murtinho, Mato Grosso do Sul
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